Lei Ordinária Nº 3872/2019 de 11/07/2019
Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO
Processo: 21719
Mensagem Legislativa:
Projeto: 5019
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE (TDAH) E O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE (TDAH), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI
MUNICIPAL Nº 3.872, DE 11 DE JULHO DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 050/2019)
Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado
Data de Publicação: 16 de julho de 2019.
Institui a Semana Municipal da Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e o Dia Municipal da Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituída a Semana Municipal da Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), a ser comemorada, anualmente, na semana que compreende os dias 13 a 20 de julho, ficando instituído o dia 13 de julho como o Dia Municipal da Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
ARTIGO 2º - Em comemoração à Semana Municipal da Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e ao Dia Municipal da Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) poderão ser promovidas palestras, reuniões, seminários e outros eventos.
ARTIGO 3º - As datas comemorativas ora instituídas passarão a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.
ARTIGO 4º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 11 de julho de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal