Lei Ordinária Nº 3875/2019 de 12/07/2019
Autor: SERGIO MANO FONTES
Processo: 22119
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5319
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DA CAPELANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.875, DE 12 DE JULHO DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 053/19)
Autoria: Vereador Sérgio Mano Fontes
Data de Publicação: 16 de julho de 2019
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia da Capelania, e dá outras providências.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - O Dia da Capelania
será comemorado, anualmente, no âmbito do Município de Diadema, no dia 30 de
novembro, instituído “Dia do Capelão”, pela Lei Estadual nº 13.751, de 14 de
outubro de 2009.
ARTIGO
2º - O Dia da Capelania
passará a integrar o Calendário Oficial do Município.
ARTIGO
3º - No Dia da Capelania,
o Poder Público Municipal, por meio dos setores competentes, promoverá reuniões
religiosas, palestras, seminários e outras atividades comemorativas extensivas ao
público em geral.
ARTIGO
4º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema,
12 de julho de 2019.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.