Lei Ordinária Nº 3876/2019 de 12/07/2019
Autor: RODRIGO CAPEL / SERGIO RAMOS DA SILVA
Processo: 23119
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5719
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE RESERVA DE VAGAS, EM CRECHES E ESCOLAS MUNICIPAIS OU CONVENIADAS, PARA CRIANÇAS FILHAS DE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
LEI MUNICIPAL Nº 3.876, DE 12 DE JULHO DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 057/19)
Autoria: Vereadores Rodrigo Capel
e Sérgio Ramos Silva.
Data de Publicação: 16 de julho de 2019.
Dispõe sobre reserva de vagas, em creches e escolas
municipais ou conveniadas, para crianças filhas de vítimas de violência
doméstica.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Esta Lei visa a garantir, no
Município de Diadema, a prioridade de vaga em creches e escolas municipais ou
conveniadas, para criança em idade compatível, filha de mulher vítima de
violência doméstica, de natureza física e/ou sexual.
PARÁGRAFO
ÚNICO – Ficam as creches e escolas
municipais ou conveniadas responsáveis pelo atendimento descrito neste artigo.
ARTIGO
2º - Para fazer jus à prioridade, por
ocasião da matrícula, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I
– cópia do boletim de ocorrência, expedido pela Delegacia Especial de
Atendimento à Mulher, aludindo à ocorrência de violência doméstica de natureza
física e/ou sexual em face da genitora;
II
– cópia do exame de corpo de delito.
ARTIGO
3º - Será concedida e garantida
transferência de uma creche ou escola para outra, no âmbito da rede municipal
de ensino, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da vítima, com
vistas à garantia da segurança da mulher e da criança.
ARTIGO
4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema,
12 de julho de 2019.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.