• Lei Ordinária Nº 3876/2019 de 12/07/2019


    Autor: RODRIGO CAPEL / SERGIO RAMOS DA SILVA

    Processo: 23119

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 5719

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE RESERVA DE VAGAS, EM CRECHES E ESCOLAS MUNICIPAIS OU CONVENIADAS, PARA CRIANÇAS FILHAS DE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 3.876, DE 12 DE JULHO DE 2019

    (PROJETO DE LEI Nº 057/19)

    Autoria: Vereadores Rodrigo Capel e Sérgio Ramos Silva.

    Data de Publicação: 16 de julho de 2019.

     

    Dispõe sobre reserva de vagas, em creches e escolas municipais ou conveniadas, para crianças filhas de vítimas de violência doméstica.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Esta Lei visa a garantir, no Município de Diadema, a prioridade de vaga em creches e escolas municipais ou conveniadas, para criança em idade compatível, filha de mulher vítima de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – Ficam as creches e escolas municipais ou conveniadas responsáveis pelo atendimento descrito neste artigo.

     

    ARTIGO 2º - Para fazer jus à prioridade, por ocasião da matrícula, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

     

    I – cópia do boletim de ocorrência, expedido pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, aludindo à ocorrência de violência doméstica de natureza física e/ou sexual em face da genitora;

     

    II – cópia do exame de corpo de delito.

     

    ARTIGO 3º - Será concedida e garantida transferência de uma creche ou escola para outra, no âmbito da rede municipal de ensino, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da vítima, com vistas à garantia da segurança da mulher e da criança.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

                                                   Diadema, 12 de julho de 2019.

     

                                                                                           

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.