Lei Ordinária Nº 3880/2019 de 09/08/2019
Autor: PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
Processo: 20819
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4619
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE O ACOMPANHAMENTO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS DURANTE O PRÉ- NATAL E O PARTO DE GESTANTES COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.
LEI MUNICIPAL Nº 3.880, DE 09 DE AGOSTO
DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 046/2019)
Autoria: Ver. Paulo César Bezerra da Silva
Data de Publicação: 22 de agosto de
2019.
Dispõe sobre o
acompanhamento de intérprete de Libras durante o pré-natal e o parto de gestantes
com deficiência auditiva, no âmbito do Município de Diadema.
LAURO
MICHELS SOBRINHO,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Toda gestante
que apresente deficiência auditiva terá o direito de solicitar um intérprete de
Libras para seu acompanhamento durantes as consultas
de pré-natal e para a realização do parto nos equipamentos de saúde integrantes
do Sistema Único de Saúde-SUS, no âmbito do Município de Diadema.
Art. 2º - O Executivo
Municipal regulamentará a aplicação desta Lei, no que couber.
Art. 3º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema,
09 de agosto de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.