Lei Ordinária Nº 3882/2019 de 09/08/2019
Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO
Processo: 23019
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5619
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS QUE PRESTAM SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE DIADEMA DE VACINAR CONTRA A HEPATITE DO TIPO "A" TODOS OS FUNCIONÁRIOS QUE TRABALHAM DIRETAMENTE NA COLETA DE LIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.882, DE 09 DE AGOSTO DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 056/2019)
Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho
Machado
Data de Publicação: 22 de agosto de 2019.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de coleta
de resíduos sólidos que prestam serviços no Município de Diadema de vacinar
contra a hepatite do tipo “A” todos os funcionários que trabalham
diretamente na coleta de lixo, e dá outras providências.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - As empresas de coleta de resíduos
sólidos que prestam serviços no Município de Diadema ficam obrigadas a vacinar
contra hepatite do tipo “A” todos os funcionários que trabalham
diretamente na coleta de lixo.
PARÁGRAFO
ÚNICO – A vacinação de que
trata o caput deste artigo deverá
constar na documentação pertinente do funcionário, sem ônus para o mesmo.
ARTIGO
2º - O não cumprimento da
responsabilidade prescrita no artigo 1º da presente Lei sujeitará o infrator a
multas, que poderão ser estabelecidas pelo Poder Executivo.
ARTIGO
3º - O Município, através da
Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Trabalho, poderá editar normas para regulamentar esta Lei, bem como dispor sobre a fiscalização e
arrecadação das multas aplicadas.
ARTIGO
4º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
5º - Esta Lei entrará em vigor 90
dias após a data de sua publicação.
Diadema, 09 de agosto de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.