Lei Ordinária Nº 3885/2019 de 16/08/2019
Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA
Processo: 27719
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6819
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO SACERDOTE E DA SACERDOTISA DE RELIGIÕES DE MATRIZES AFRICANAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 27 DE ABRIL)
LEI MUNICIPAL Nº 3.885, DE 16 DE AGOSTO DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 068/2019)
Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva
Data de Publicação: 22 de agosto de 2019.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Sacerdote e da Sacerdotisa de Religiões de Matrizes Africanas, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Sacerdote e da Sacerdotisa de Religiões de Matrizes Africanas, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de abril.
ARTIGO 2º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
ARTIGO 3º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 16 de agosto de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.