Lei Ordinária Nº 3886/2019 de 21/08/2019
Autor: ALBINO CARDOSO PEREIRA NETO
Processo: 27019
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6519
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE O USO DE APARELHOS SONOROS NO INTERIOR DOS ÔNIBUS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL.
LEI MUNICIPAL Nº 3.886, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 065/2019)
Autoria: Ver. Dr. Albino Cardoso Pereira Neto.
Data de Publicação: 27 de agosto de 2019.
Dispõe sobre o uso de aparelhos sonoros no interior dos
ônibus do sistema de transporte coletivo municipal.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica proibido o uso de aparelhos
sonoros, no modo “alto-falante”, no interior dos ônibus do sistema
de transporte coletivo municipal, exceto com a utilização de fones de ouvido.
ARTIGO
2º - Quando constatada a
inobservância do disposto no artigo 1º, serão adotadas, em sequência, as
seguintes providências:
I
– o infrator será convidado a desligar o aparelho;
II
– caso se recuse a desligar o aparelho, o infrator será convidado a se
retirar do veículo;
III
– em caso de recusa por parte do infrator, será solicitada a intervenção
policial.
ARTIGO
3º - Deverão ser afixados avisos no
interior dos ônibus do sistema de transporte coletivo municipal, informando o
número da presente Lei e a proibição nela contida.
ARTIGO
4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 21 de agosto de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.