• Lei Ordinária Nº 3887/2019 de 26/08/2019


    Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO

    Processo: 15119

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 3219

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, DAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO E DE CARTÕES DE AFINIDADE, DAS OPERADORAS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL E DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA, ENERGIA E GÁS, ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, AO ATENDIMENTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.887, DE 26 DE AGOSTO DE 2019

    (PROJETO DE LEI Nº 032/2019)

    Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado.

    Data de Publicação: 29 de agosto de 2019.

     

    Dispõe sobre a adequação das instituições financeiras, das administradoras de cartões de crédito e de cartões de afinidade, das operadoras de telefonia fixa e móvel e das prestadoras de serviços de fornecimento de água, energia e gás, estabelecidas no Município de Diadema, ao atendimento de pessoas com deficiência visual, na forma que especifica.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - As instituições financeiras, as administradoras de cartões de crédito e de cartões de afinidade, as operadoras de telefonia fixa e móvel e as prestadoras de serviços de fornecimento de água, energia e gás, estabelecidas no Município de Diadema, ficam obrigadas a emitir, mediante solicitação, documentos em formato acessível e a instalar equipamentos de informática adequados ao atendimento de pessoas com deficiência visual.

     

    Parágrafo único - As pessoas citadas no caput terão o prazo de 180 dias, contado da publicação desta Lei, para promoverem as medidas de adequação para o atendimento de pessoas com deficiência visual.

     

    ARTIGO 2º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 15 de agosto de 2019.

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.