Lei Ordinária Nº 3887/2019 de 26/08/2019
Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO
Processo: 15119
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3219
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, DAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO E DE CARTÕES DE AFINIDADE, DAS OPERADORAS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL E DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA, ENERGIA E GÁS, ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, AO ATENDIMENTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
LEI MUNICIPAL Nº 3.887, DE 26 DE AGOSTO DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 032/2019)
Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho
Machado.
Data de Publicação: 29 de agosto de 2019.
Dispõe sobre a adequação das instituições financeiras,
das administradoras de cartões de crédito e de cartões de afinidade, das
operadoras de telefonia fixa e móvel e das prestadoras de serviços de
fornecimento de água, energia e gás, estabelecidas no
Município de Diadema, ao atendimento de pessoas com deficiência visual, na
forma que especifica.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - As instituições
financeiras, as administradoras de cartões de crédito e de cartões de
afinidade, as operadoras de telefonia fixa e móvel e as prestadoras de serviços
de fornecimento de água, energia e gás, estabelecidas no Município
de Diadema, ficam obrigadas a emitir, mediante solicitação, documentos
em formato acessível e a instalar equipamentos de informática adequados ao
atendimento de pessoas com deficiência visual.
Parágrafo
único - As pessoas citadas no caput terão o prazo de 180 dias, contado
da publicação desta Lei, para promoverem as medidas de adequação para o
atendimento de pessoas com deficiência visual.
ARTIGO
2º - O Executivo Municipal
regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO
3º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 15 de agosto de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.