Lei Ordinária Nº 3889/2019 de 02/09/2019
Autor: ALBINO CARDOSO PEREIRA NETO
Processo: 27219
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6719
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A IGUALDADE DE PREMIAÇÕES, PARA HOMENS E MULHERES, NAS COMPETIÇÕES E EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE DIADEMA.
LEI
MUNICIPAL Nº 3.889, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019
(PROJETO
DE LEI Nº 067/2019)
Autoria:
Ver. Dr. Albino Cardoso Pereira Neto.
Data de
Publicação: 12 de setembro de 2019.
Dispõe sobre a igualdade de
premiações, para homens e mulheres, nas competições e eventos esportivos
realizados no Município de Diadema.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
Art.
1º - Fica vedada
qualquer discriminação, entre homens e mulheres, em relação aos valores das
premiações de competições e eventos esportivos realizados no Município de
Diadema.
Parágrafo único – Aplica-se o disposto
nesta Lei às competições e eventos esportivos promovidos com qualquer tipo de
apoio do Poder Público Municipal, realizados em bens a ele pertencentes ou em
espaços por ele administrados.
Art.
2º - A concessão
de apoio, patrocínio, ou outra forma de empenho de recursos públicos
municipais, inclusive a prestação de serviços, a disponibilização de
infraestrutura e de recursos humanos, a cessão de uso de bens públicos,
diretamente ou por meio de entidades que se beneficiem destes recursos, para
realização de competições esportivas no Município de Diadema, fica condicionada
à igualdade na premiação para homens e mulheres.
Parágrafo único – Fica ressalvada a
possibilidade de premiações diferentes para os casos de categorias distintas,
dentro de uma mesma competição, mantendo-se a igualdade entre os gêneros que
competem na mesma categoria.
Art.
3º - O Executivo
Municipal regulamentará a aplicação desta Lei, no que couber.
Art.
4º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art.
5º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema,
02 de setembro de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.