Lei Ordinária Nº 3890/2019 de 02/09/2019
Autor: RODRIGO CAPEL / ORLANDO VITORIANO
Processo: 26719
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6419
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA DE INCENTIVO AO CURSINHO PRÉ-VESTIBULAR SOLIDÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER REALIZADO ANUALMENTE, COM O OBJETIVO DE PREPARAR ALUNOS PARA O EXAME VESTIBULAR PARA INGRESSO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR).
LEI MUNICIPAL Nº 3.890, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 064/2019)
Autoria: Ver. Rodrigo Capel
e Orlando Vitoriano de Oliveira.
Data de Publicação: 12 de setembro de 2019.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Programa
de Incentivo ao Cursinho Pré-Vestibular Solidário, e dá outras providências.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituído, no âmbito do
Município de Diadema, o Programa de Incentivo ao Cursinho Pré-Vestibular Solidário,
a ser realizado anualmente, com o objetivo de preparar alunos para o exame
vestibular para ingresso em instituição de ensino superior.
ARTIGO
2º - O Programa de Incentivo ao Cursinho
Pré-Vestibular Solidário será direcionado, prioritariamente, a estudantes de
baixa renda, provenientes de escola pública, residentes no Município de Diadema
e que tenham concluído ou estejam cursando o 3º (terceiro) ano do ensino médio.
ARTIGO
3º – As aulas serão ministradas
em horários que não conflitam com o calendário escolar.
PARÁGRAFO
ÚNICO - Caberá à Secretaria de
Educação, a disponibilização das escolas municipais compatíveis à implementação do Programa de Incentivo ao Cursinho
Pré-Vestibular Solidário.
ARTIGO
4º - O corpo docente responsável por
lecionar no Cursinho Pré-Vestibular Solidário será constituído por professores
voluntários, universitários voluntários e profissionais, de diversas áreas, que
tenham notório conhecimento da matéria a ser lecionada.
PARÁGRAFO
1º - A participação no Programa de
Incentivo ao Cursinho Pré-Vestibular Solidário não enseja o pagamento de
qualquer remuneração.
PARÁGRAFO
2º – A seleção dos professores
que lecionarão no Cursinho Pré-Vestibular Solidário ficará a cargo da Comissão
Organizadora.
ARTIGO
5º - A implantação do Programa de
Incentivo ao Cursinho Pré-Vestibular Solidário ficará a cargo de uma Comissão
Organizadora constituída por agentes voluntários, a qual será composta por 01
(um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) Secretário e 02 (dois)
Membros, a serem eleitos dentre os voluntários interessados.
PARÁGRAFO
1º - Caberá ao Presidente e ao
Vice-Presidente, em conjunto, comandar o processo de seleção dos alunos,
elaborar o calendário de aulas, bem como fixar, dirigir e supervisionar as
metas a serem atingidas pelo Programa.
PARÁGRAFO
2º - Caberá ao Secretário, com o
auxílio dos Membros, executar os comandos emanados da Presidência, encaminhar o
material de estudo e os e-mails aos alunos, realizar o cadastro dos alunos, bem
como proporcionar todas as condições necessárias para a realização das aulas.
ARTIGO
6º - Todo o material didático será
confeccionado pelos docentes responsáveis pelas respectivas disciplinas e
encaminhado aos alunos, por e-mail, em data anterior à realização das aulas,
sem ônus para o Município.
PARÁGRAFO
1º – A critério da Comissão
Organizadora, em algumas situações, poderão ser cobrados dos alunos os valores
despendidos com a extração de cópias reprográficas do material didático,
devendo, obrigatoriamente, haver compatibilidade entre a quantia paga pelos
alunos e o valor do serviço reprográfico.
PARÁGRAFO
2º - Com exceção da hipótese prevista
no parágrafo 1º deste artigo, fica expressamente vedada a cobrança de qualquer
outra contribuição pecuniária dos alunos.
ARTIGO
7º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 02 de setembro de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.