Lei Ordinária Nº 3892/2019 de 13/09/2019
Autor: ALBINO CARDOSO PEREIRA NETO
Processo: 21619
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4919
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SOBRE PARTO E NASCIMENTO SAUDÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE MAIO).
LEI MUNICIPAL Nº 3.892, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 049/2019)
Autoria: Ver. Dr. Albino Cardoso Pereira Neto.
Data de Publicação: 19 de setembro de 2019.
Institui a Semana Municipal de Educação sobre Parto e
Nascimento Saudável, e dá outras providências.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituída a Semana
Municipal de Educação sobre Parto e Nascimento Saudável, a ser comemorada,
anualmente, na última semana do mês de maio.
ARTIGO
2º - São objetivos da Semana
Municipal de Educação sobre Parto e Nascimento Saudável:
I
– desenvolver ações educativas sobre parto e nascimento saudável, que
incluem tipos de partos a serem realizados em cada situação, direitos e deveres
da parturiente, direitos e deveres das equipes de saúde envolvidas em partos,
informações sobre os serviços disponíveis no Município de Diadema, dentre
outras;
II
– garantir, através das ações propostas, que mulheres reconheçam condutas
que humanizam a assistência ao parto, tornando-se capazes de modificar suas
percepções para fortalecer o cuidado de si mesmas e de seus bebês;
III
– tornar mais amplo o conhecimento da população diademense
sobre esse tema.
ARTIGO
3º - A Semana ora instituída passará
a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
ARTIGO
4º- As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 13 de setembro de 2019.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.