Lei Ordinária Nº 3893/2019 de 13/09/2019
Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO
Processo: 22219
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5419
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA EDUCATIVA SOBRE DESCARTE CONSCIENTE DE MEDICAMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.893, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 054/2019)
Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho
Machado.
Data de Publicação: 19 de setembro de 2019
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a
Campanha Educativa sobre Descarte Consciente de Medicamentos, e dá outras
providências.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituída, no âmbito do Município
de Diadema, a Campanha Educativa sobre Descarte Consciente de Medicamentos, a
ser promovida pela sociedade civil organizada, com o objetivo de alertar a
população que o descarte inadequado de medicamentos pode provocar danos ao meio
ambiente pela contaminação do solo, córregos, rios, afluentes e lençóis
freáticos.
ARTIGO
2º - A Campanha Educativa sobre
Descarte Consciente de Medicamentos poderá ser realizada mediante as seguintes
ações, dentre outras:
I
– Divulgação, por meio da internet, veículos de comunicação, cartazes e
panfletos, de informações técnicas a respeito dos riscos e danos que o descarte
irregular de medicamentos pode causar ao meio ambiente;
II
– Realização de palestras por profissionais habilitados;
III – Recolhimento e correta destinação de
medicamentos a serem descartados.
ARTIGO
3º - O Poder Executivo Municipal
regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO
4º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 13 de setembro de 2019.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.