Lei Ordinária Nº 3894/2019 de 13/09/2019
Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA
Processo: 24019
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5919
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA FIBROSE CÍSTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 05 DE SETEMBRO).
LEI MUNICIIPAL Nº 3.894, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 059/2019)
Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva.
Data de Publicação: 19 de setembro de 2019.
Institui o Dia Municipal de Conscientização e
Divulgação da Fibrose Cística, e dá outras providências.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituído o Dia Municipal
de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, a ser comemorado,
anualmente, no dia 05 de setembro, em virtude do Dia Nacional de
Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, instituído pela Lei Federal nº
12.136, de 18 de dezembro de 2009, ser comemorado na mesma data.
ARTIGO
2º - O Dia Municipal de
Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística tem como objetivos
conscientizar a população diademense, em especial os
gestores e os profissionais da área de saúde, sobre a importância do
diagnóstico precoce e do tratamento adequado da fibrose cística, ou mucoviscidose, e divulgar a acessibilidade, nos serviços
públicos de saúde, aos medicamentos indicados para o tratamento.
ARTIGO
3º - A data comemorativa ora
instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de
Diadema.
ARTIGO
4º- As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 13 de setembro de 2019.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.