• Lei Ordinária Nº 3900/2019 de 30/09/2019


    Autor: SERGIO RAMOS DA SILVA

    Processo: 31519

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 8219

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ESTABELECE A AFIXAÇÃO OBRIGATÓRIA DE MENSAGENS EDUCATIVAS CONTRA O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E NAS ESCOLAS PRIVADAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PLACAS COM MENSAGENS EDUCATIVAS DE CUNHO PREVENTIVO CONTRA O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS).

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.900, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

    (PROJETO DE LEI Nº 082/2019)

    Autoria: Ver. Sérgio Ramos Silva

    Data de Publicação: 05 de outubro de 2019.

     

    Estabelece a afixação obrigatória de mensagens educativas contra o consumo de bebidas alcoólicas nas escolas públicas municipais e nas escolas privadas situadas no Município de Diadema, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - As escolas públicas municipais e as escolas privadas situadas no Município de Diadema deverão afixar, em seu interior, placas com mensagens educativas de cunho preventivo contra o consumo de bebidas alcoólicas.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – As mensagens serão expostas em todas as salas de aula das escolas, bem como nos locais destinados à prática esportiva.

     

    ARTIGO 2º - As mensagens deverão ser afixadas em placas com os seguintes dizeres: “Bebida Alcoólica é prejudicial à saúde, à família e à sociedade”.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – O corpo do texto das mensagens será de tamanho razoável para que todos os alunos consigam enxergá-las de suas carteiras estudantis e nos locais de prática esportiva.

     

    ARTIGO 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 30 de setembro de 2019.

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.