Lei Ordinária Nº 3900/2019 de 30/09/2019
Autor: SERGIO RAMOS DA SILVA
Processo: 31519
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 8219
Decreto Regulamentador: Não consta
ESTABELECE A AFIXAÇÃO OBRIGATÓRIA DE MENSAGENS EDUCATIVAS CONTRA O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E NAS ESCOLAS PRIVADAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PLACAS COM MENSAGENS EDUCATIVAS DE CUNHO PREVENTIVO CONTRA O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS).
LEI MUNICIPAL Nº 3.900, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 082/2019)
Autoria: Ver. Sérgio Ramos Silva
Data de Publicação: 05 de outubro de 2019.
Estabelece a afixação obrigatória de mensagens
educativas contra o consumo de bebidas alcoólicas nas escolas públicas municipais
e nas escolas privadas situadas no Município de Diadema, e dá outras
providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - As escolas públicas municipais e
as escolas privadas situadas no Município de Diadema deverão afixar, em seu
interior, placas com mensagens educativas de cunho preventivo contra o consumo
de bebidas alcoólicas.
PARÁGRAFO
ÚNICO – As mensagens serão
expostas em todas as salas de aula das escolas, bem como nos locais destinados
à prática esportiva.
ARTIGO
2º - As mensagens deverão ser
afixadas em placas com os seguintes dizeres: “Bebida Alcoólica é
prejudicial à saúde, à família e à sociedade”.
PARÁGRAFO
ÚNICO – O corpo do texto das
mensagens será de tamanho razoável para que todos os alunos consigam enxergá-las
de suas carteiras estudantis e nos locais de prática esportiva.
ARTIGO
3º - O Poder Executivo Municipal
regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO
4º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 30 de setembro de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.