Lei Ordinária Nº 3901/2019 de 30/09/2019
Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA
Processo: 33819
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 9219
Decreto Regulamentador: Não consta
OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS VETERINÁRIOS E DE COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA ANIMAIS A AFIXAR CARTAZ DE INCENTIVO À ADOÇÃO RESPONSÁVEL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.901, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 092/2019)
Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva
Data de Publicação: 05 de outubro de 2019.
Obriga os estabelecimentos veterinários e de comércio de
artigos para animais a afixar cartaz de incentivo à adoção responsável de
animais domésticos, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de
São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Os estabelecimentos veterinários
e de comércio de artigos para animais, situados no Município de Diadema,
deverão afixar cartaz de incentivo à adoção responsável de animais domésticos.
PARÁGRAFO
ÚNICO – Para os fins desta Lei,
entende-se por adoção responsável de animais domésticos, aquela cuja finalidade
é oferecer abrigo, proteção e cuidados aos animais, caracterizando-se, ainda,
pela plena consciência do adotante em relação às suas responsabilidades para
com o animal doméstico adotado.
ARTIGO
2º - Os cartazes de que trata esta
Lei terão dimensões mínimas de 29,70 cm x 42,00 cm, podendo ser confeccionados
em plástico adesivo ou papel.
PARÁGRAFO
ÚNICO – Todos os cartazes deverão
conter o número e o ano desta Lei, em letras de tamanho visível.
ARTIGO
3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 30 de setembro de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS
SOBRINHO
Prefeito
Municipal.