• Lei Ordinária Nº 3903/2019 de 04/10/2019


    Autor: TALABI FAHEL

    Processo: 31919

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 8619

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA DE INCENTIVO À MÚSICA, À DANÇA E AO TEATRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA SEMANA QUE COMPREENDE O DIA 22 DE NOVEMBRO).

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.903, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019

    (PROJETO DE LEI Nº 086/2019)

    Autoria: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel

    Data de Publicação: 05 de outubro de 2019.

     

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana de Incentivo à Música, à Dança e ao Teatro, e dá outras providências.

     

     

     

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Semana de Incentivo à Música, à Dança e ao Teatro, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 22 de novembro, em virtude do Dia Municipal da Música, instituído pela Lei Municipal nº 3.505, de 03 de março de 2015, ser comemorado na mesma data.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO - Em comemoração à Semana de Incentivo à Música, à Dança e ao Teatro serão realizadas ações que incentivem a música, a dança e o teatro nas escolas públicas municipais e nas comunidades.

     

    ARTIGO 2º - São objetivos da Semana de Incentivo à Música, à Dança e ao Teatro:

    I – Contribuir para a construção da cidadania cultural no Município de Diadema;

    II – Universalizar o acesso à produção e o melhoramento de bens e atividades culturais, especialmente na perspectiva da inclusão cultural da população de baixa renda;

    III – Garantir aos munícipes espaços e instrumentos necessários à produção cultural;

    IV – Democratizar a gestão da cultura, estimulando a participação dos segmentos responsáveis pela criação e produção cultural nos processos decisórios, garantindo a formação e a informação culturais ao cidadão diademense;

    V – Incentivar a cultura popular desenvolvida diariamente pela comunidade;

    VI – Incentivar as corporações musicais e o aprimoramento de métodos e técnicas;

    VII – Contribuir para o desenvolvimento do pensamento cívico, do espírito de corporação, da autodisciplina e do civismo, necessários à formação integral do cidadão;

    VIII – Realizar mostras de fotografias atuais e antigas da cidade e personagens importantes do Município nas escolas públicas municipais, abertas à comunidade local;

    IX – Organizar apresentações de artistas locais e exposições de artesanato e pintura;

    X – Realizar concertos didáticos nas escolas públicas municipais, para implementação e desenvolvimento de atividades voltadas à música clássica e à música popular;

    XI – Realizar apresentações de teatro e dança nas escolas públicas municipais e centros culturais municipais, abertas à comunidade local;

    XII – Homenagear artistas da cidade, divulgando suas histórias, trabalhos e colaborações.

     

    ARTIGO 3º - Para a execução da Semana de Incentivo à Música, à Dança e ao Teatro poderão ser promovidos exposições de fotografias e artes plásticas, oficinas, feira literária, entretenimentos infantis e apresentações artísticas e culturais relativas à dança, à música, ao teatro, aos contos e às poesias.

     

    ARTIGO 4º - A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 5º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 04 de outubro de 2019.

     

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.