Lei Ordinária Nº 3903/2019 de 04/10/2019
Autor: TALABI FAHEL
Processo: 31919
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 8619
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA DE INCENTIVO À MÚSICA, À DANÇA E AO TEATRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA SEMANA QUE COMPREENDE O DIA 22 DE NOVEMBRO).
LEI MUNICIPAL Nº 3.903, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 086/2019)
Autoria: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel
Data de Publicação: 05 de outubro de 2019.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana
de Incentivo à Música, à Dança e ao Teatro, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São
Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituída, no âmbito
do Município de Diadema, a Semana de Incentivo à Música, à Dança e ao Teatro, a
ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 22 de novembro, em virtude do Dia Municipal da Música, instituído pela Lei
Municipal nº 3.505, de 03 de março de 2015, ser comemorado na mesma data.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em comemoração à Semana de Incentivo à Música, à Dança e ao
Teatro serão realizadas ações que incentivem a música, a dança e o teatro nas
escolas públicas municipais e nas comunidades.
ARTIGO
2º - São objetivos da Semana de Incentivo à Música, à Dança e ao Teatro:
I
– Contribuir para a construção da cidadania cultural no Município de Diadema;
II
– Universalizar o acesso à produção e o melhoramento de bens e atividades
culturais, especialmente na perspectiva da inclusão cultural da população de
baixa renda;
III
– Garantir aos munícipes espaços e instrumentos necessários à produção
cultural;
IV
– Democratizar a gestão da cultura, estimulando a participação dos segmentos
responsáveis pela criação e produção cultural nos processos decisórios, garantindo
a formação e a informação culturais ao cidadão diademense;
V
– Incentivar a cultura popular desenvolvida diariamente pela comunidade;
VI
– Incentivar as corporações musicais e o aprimoramento de métodos e técnicas;
VII
– Contribuir para o desenvolvimento do pensamento cívico, do espírito de
corporação, da autodisciplina e do civismo, necessários à formação integral do
cidadão;
VIII
– Realizar mostras de fotografias atuais e antigas da cidade e personagens
importantes do Município nas escolas públicas municipais, abertas à comunidade
local;
IX
– Organizar apresentações de artistas locais e exposições de artesanato e
pintura;
X
– Realizar concertos didáticos nas escolas públicas municipais, para
implementação e desenvolvimento de atividades voltadas à música clássica e à
música popular;
XI
– Realizar apresentações de teatro e dança nas escolas públicas municipais e
centros culturais municipais, abertas à comunidade local;
XII
– Homenagear artistas da cidade, divulgando suas histórias, trabalhos e
colaborações.
ARTIGO
3º - Para a execução da Semana de
Incentivo à Música, à Dança e ao Teatro poderão ser promovidos exposições de fotografias e artes plásticas, oficinas,
feira literária, entretenimentos infantis e apresentações artísticas e
culturais relativas à dança, à música, ao teatro, aos contos e às poesias.
ARTIGO
4º - A Semana ora instituída passará
a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
ARTIGO
5º - O Executivo Municipal
regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO
6º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
7º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 04 de outubro de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS
SOBRINHO
Prefeito Municipal.