Lei Ordinária Nº 3914/2019 de 29/10/2019
Autor: PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
Processo: 27119
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6619
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.725, DE 09 DE MARÇO DE 2018, QUE DISPÔS SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ESTABELECEU NORMAS SOBRE O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DOS CONSELHOS TUTELARES, FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 3.914, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 066/2019)
Autoria: Ver. Paulo César Bezerra da Silva.
Data de Publicação: 31 de outubro de 2019.
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 3.725, de
09 de março de 2018, que dispôs sobre a política municipal de atendimento dos
direitos da criança e do adolescente, estabeleceu normas sobre o funcionamento
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Conselhos
Tutelares, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e deu
outras providências.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - O “caput” do artigo
10 da Lei Municipal nº 3.725, de 09 de março de 2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“ARTIGO 10 – Os Conselhos Tutelares, em número de 03
(três), são órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados de
zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, compostos,
cada um, de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local, com mandato de
04 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
.........................................................................................................................................”
ARTIGO
2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 29 de outubro de 2019.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.