Lei Ordinária Nº 3916/2019 de 01/11/2019
Autor: SERGIO RAMOS DA SILVA
Processo: 38919
Mensagem Legislativa:
Projeto: 11019
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA NA COBRANÇA DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.
LEI MUNICIPAL Nº 3.916, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 110/2019)
Autoria: Ver. Sérgio Ramos da Silva
Data de Publicação: 07 de novembro de 2019.
Dispõe sobre a instituição da política de
transparência na cobrança do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano,
no âmbito do Município de Diadema.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituída a política de
transparência na cobrança do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano,
no âmbito do Município de Diadema, com os seguintes objetivos:
I
– Instituir uma relação de cunho cooperativo entre a administração
tributária municipal e o cidadão;
II
– Disponibilizar ao cidadão informações a respeito da arrecadação oriunda
do tributo;
III
– Permitir o conhecimento público das variáveis que compõem o valor do
tributo, especialmente os critérios que pautaram a definição da base de
cálculo;
IV
– Garantir ao cidadão as informações e documentos necessários para que
possa exercer seu direito à contestação do tributo lançado.
ARTIGO
2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema,
01 de novembro de 2019.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.