Lei Ordinária Nº 3918/2019 de 08/11/2019
Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR
Processo: 48419
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 13519
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NÃO REGULARIZADA. (VIA CONHECIDA COMO VIELA BELO HORIZONTE, LOCALIZADA NO N.H. VILA ELEONOR, NO BAIRRO CONCEIÇÃO, COM O NOME DE PASSAGEM ELEONOR).
LEI MUNICIPAL Nº 3.918, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 135/2019)
Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício Júnior.
Data de Publicação: 09 de novembro de 2019.
Dispõe sobre denominação de via pública não
regularizada.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
denominar, através de instrumento administrativo próprio, apenas para fins
cadastrais, nos termos da Lei Municipal nº 1.512, de 18 de novembro de 1996, a
via de uso público, não regularizada, conhecida como Viela Belo Horizonte, localizada
no Núcleo Habitacional Vila Eleonor, no Bairro Conceição, com o nome de
Passagem Eleonor.
ARTIGO 2º - Deverá o Poder Executivo Municipal,
através do setor competente, instalar a devida placa de identificação da
referida via, devendo a mesma conter as seguintes informações:
I –
Denominação completa da via;
II – Código
de endereçamento postal.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Diadema, 08 de novembro de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal