Lei Ordinária Nº 3920/2019 de 08/11/2019
Autor: JOSE HUDSOMAR RODRIGUES JARDIM
Processo: 49119
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 13719
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NÃO REGULARIZADA. (VIA CONHECIDA COMO VIA CONDOMINIAL 01, SITUADA ENTRE AS RUAS IPOÁ E ALDEBARA, LOCALIZADA NO CONJUNTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL YAMBERÊ II, NO BAIRRO INAMAR, COM O NOME DE RUA POLARIS).
LEI MUNICIPAL Nº 3.920, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 137/2019)
Autoria: Ver. José Hudsomar
Rodrigues Jardim e outros.
Data de Publicação: 09 de novembro de 2019.
Dispõe sobre denominação de via pública não
regularizada.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
denominar, através de instrumento administrativo próprio, apenas para fins
cadastrais, nos termos da Lei Municipal nº 1.512, de 18 de novembro de 1996, a
via de uso público, não regularizada, conhecida como Via Condominial 01,
situada entre as Ruas Ipoá e Aldebara,
localizada no Conjunto Habitacional de Interesse Social Yamberê
II, no Bairro Inamar, com o nome de Rua Polaris.
ARTIGO 2º - Deverá o Poder Executivo Municipal,
através do setor competente, instalar a devida placa de identificação da
referida via, devendo a mesma conter as seguintes informações:
I –
Denominação completa da via;
II – Código
de endereçamento postal.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Diadema, 08 de novembro de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal