Lei Ordinária Nº 3923/2019 de 08/11/2019
Autor: PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
Processo: 33919
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 9319
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PRÁTICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA ADAPTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI
MUNICIPAL Nº 3.923, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 093/2019)
Autoria: Ver. Paulo César Bezerra da Silva.
Data de Publicação: 09 de novembro de 2019.
Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Incentivo à Prática de Educação Física Adaptada, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Prática de Educação Física Adaptada no âmbito das escolas públicas municipais de Diadema de ensino fundamental, destinado à inclusão dos alunos com deficiência por meio da prática de educação física adaptada às suas necessidades.
ARTIGO 2º - O Programa instituído no artigo 1º desta Lei terá como diretrizes:
I - garantir a inclusão do aluno com deficiência por meio da oferta de educação física adaptada;
II – favorecer a divulgação e a conscientização da sociedade com o intuito de construir uma cultura de educação inclusiva;
III - incentivar a capacitação de professores de educação física, no tema da inclusão social;
IV – buscar a adequação dos espaços físicos das escolas nos termos da legislação vigente no que tange à acessibilidade;
V - fomentar parcerias com organizações que prestem serviços na área da educação física adaptada para pessoas com deficiência;
VI - estimular a aquisição de equipamentos que possibilitem a prática da educação física adaptada.
ARTIGO 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 08 de novembro de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal