• Lei Ordinária Nº 3926/2019 de 22/11/2019


    Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO

    Processo: 21819

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 5119

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, PROGRAMA EMPREGO CIDADÃO PARA OS DEPENDENTES QUÍMICOS EM TRATAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.926, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

    (PROJETO DE LEI Nº 051/2019)

    Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado.

    Data de Publicação: 14 de dezembro de 2019.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Programa Emprego Cidadão para os dependentes químicos em tratamento, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Programa Emprego Cidadão, destinado a incentivar a contratação de pessoas que realizam tratamento para dependência química, propiciando sua reinserção social e acesso ao mercado de trabalho.

    Art. 2º - Às empresas que mantiverem em seu quadro de funcionários pessoas que realizam tratamento para dependência química em Casas de Reabilitação, ONGs e demais entidades localizadas no Município de Diadema, será assegurada uma certificação mediante a entrega do “Selo Empresa Cidadã de Diadema”, em conformidade com do Decreto Legislativo nº 003 de 27 de agosto de 1998.

    Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Diadema, 22 de novembro de 2019.

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.