Lei Ordinária Nº 3926/2019 de 22/11/2019
Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO
Processo: 21819
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5119
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, PROGRAMA EMPREGO CIDADÃO PARA OS DEPENDENTES QUÍMICOS EM TRATAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.926, DE 22 DE
NOVEMBRO DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 051/2019)
Autoria: Ver. Jeoacaz
Coelho Machado.
Data de Publicação: 14 de dezembro de 2019.
Institui, no
âmbito do Município de Diadema, o Programa Emprego Cidadão para os dependentes químicos
em tratamento, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica
instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Programa Emprego Cidadão,
destinado a incentivar a contratação de pessoas que realizam tratamento para
dependência química, propiciando sua reinserção social e acesso ao mercado de
trabalho.
Art. 2º - Às empresas que
mantiverem em seu quadro de funcionários pessoas que realizam tratamento para
dependência química em Casas de Reabilitação, ONGs e demais entidades
localizadas no Município de Diadema, será assegurada uma certificação mediante
a entrega do “Selo Empresa Cidadã de Diadema”, em conformidade com
do Decreto Legislativo nº 003 de 27 de agosto de 1998.
Art. 3º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema,
22 de novembro de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.