Lei Ordinária Nº 3927/2019 de 22/11/2019
Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR
Processo: 34019
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 9419
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O PROGRAMA DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI
MUNICIPAL Nº 3.927, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 094/2019)
Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício Júnior.
Data de Publicação: 28 de novembro de 2019.
Institui o Programa
de Sustentabilidade Ambiental na rede pública municipal de ensino de Diadema, e
dá outras providências.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído, na rede pública municipal de ensino de Diadema, o Programa de Sustentabilidade Ambiental.
ARTIGO 2º - O Programa de Sustentabilidade Ambiental consiste em organizar, nas escolas públicas municipais de Diadema, um conjunto de atividades com o objetivo de implementar a educação ambiental na rede pública municipal de ensino e conscientizar a comunidade escolar sobre os problemas ambientais da cidade, particularmente da região do entorno da unidade escolar e, inclusive, de dentro da mesma.
ARTIGO 3º - O Poder Público Municipal fomentará as escolas públicas municipais de Diadema para que organizem o Programa de Sustentabilidade Ambiental, garantindo as condições necessárias à realização dos projetos elaborados pelas escolas que aderirem ao referido Programa.
ARTIGO 4º - O desenvolvimento do Programa englobará, dentre outras atividades, a realização de palestras, oficinas e ações em defesa do meio ambiente no espaço interno das escolas e na região.
ARTIGO 5º - O Programa não tem caráter de obrigatoriedade, mas de adesão, cabendo a cada escola avaliar, junto com o seu respectivo Conselho de Escola, as possibilidades de execução do Programa e os meios de concretizá-lo.
ARTIGO 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 22 de novembro de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal