• Lei Ordinária Nº 3930/2019 de 22/11/2019


    Autor: JOSE HUDSOMAR RODRIGUES JARDIM

    Processo: 47619

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 13019

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.930, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

    (PROJETO DE LEI Nº 130/2019)

    Autoria: Ver. José Hudsomar Rodrigues Jardim.

    Data de Publicação: 12 de dezembro de 2019.

     

    Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – Para os efeitos desta Lei, não estão compreendidos entre os tecidos a que se refere este artigo o sangue, o esperma e o óvulo, em consonância com a Lei Federal nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que “dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, e dá outras providências”.

     

    ARTIGO 2º - O Programa instituído no artigo 1º terá como objetivo a promoção de palestras, eventos, ações e campanhas educativas, para o fim de:

    I – conscientizar a população do Município sobre a importância da doação de órgãos e tecidos;

    II – estimular as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos e tecidos;

    III – sensibilizar a sociedade para que apoie as campanhas de doação de órgãos e tecidos;

    IV – conscientizar os alunos da rede pública municipal de ensino sobre os princípios e a metodologia utilizados na “Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos”.

     

    ARTIGO 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber.

     

    ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 22 de novembro de 2019.

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal