Lei Ordinária Nº 3930/2019 de 22/11/2019
Autor: JOSE HUDSOMAR RODRIGUES JARDIM
Processo: 47619
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 13019
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI
MUNICIPAL Nº 3.930, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 130/2019)
Autoria: Ver. José Hudsomar Rodrigues Jardim.
Data de Publicação: 12 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre
a instituição do Programa Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos,
e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para os efeitos desta Lei, não estão compreendidos entre os tecidos a que se refere este artigo o sangue, o esperma e o óvulo, em consonância com a Lei Federal nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que “dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, e dá outras providências”.
ARTIGO 2º - O Programa instituído no artigo 1º terá como objetivo a promoção de palestras, eventos, ações e campanhas educativas, para o fim de:
I – conscientizar a população do Município sobre a importância da doação de órgãos e tecidos;
II – estimular as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos e tecidos;
III – sensibilizar a sociedade para que apoie as campanhas de doação de órgãos e tecidos;
IV – conscientizar os alunos da rede pública municipal de ensino sobre os princípios e a metodologia utilizados na “Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos”.
ARTIGO 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber.
ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 22 de novembro de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal