Lei Ordinária Nº 3932/2019 de 25/11/2019
Autor: SERGIO RAMOS DA SILVA
Processo: 42919
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 11719
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O PRÊMIO ESCOLA QUE FAZ, COM AS FINALIDADES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (COM O OBJETIVO DE GARANTIR A MELHORIA DA QUALIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL).
LEI MUNICIPAL Nº 3.932, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 117/2019)
Autoria: Ver. Sérgio Ramos Silva
Data de Publicação: 28 de novembro de 2019.
Institui o Prêmio Escola que Faz, com as finalidades
que especifica, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Esta Lei institui o Prêmio
Escola que Faz, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
PARÁGRAFO
ÚNICO – A premiação de que
trata esta Lei visa ao reconhecimento das escolas da rede municipal de ensino,
no nível do ensino fundamental, sendo sua disciplina e execução estabelecidas
na forma desta Lei.
ARTIGO
2º - O Prêmio Escola que Faz tem como
objetivo garantir a melhoria da qualidade do ensino fundamental e será
destinado às escolas da rede municipal de ensino que alcançarem as metas
definidas pelo Ministério da Educação, por meio do Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica – IDEB, e pela Secretaria de Educação.
PARÁGRAFO
1º - O indicador a ser alcançado
pelas escolas municipais do ensino fundamental, igual ou superior à média do
IDEB e ao índice fixado pela Secretaria Municipal de Educação, será
estabelecido a critério da Prefeitura do Município de Diadema e contará com a
participação da Secretaria de Educação.
PARÁGRAFO
2º - Para que uma unidade de ensino
receba o Prêmio Escola que Faz, é necessário o alcance ou a superação das médias
estabelecidas pelo IDEB e pela Secretaria Municipal de Educação em, pelo menos,
01 (um) nível de ensino.
ARTIGO
3º - O Poder Executivo Municipal
regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO
4º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema,
25 de novembro de 2019.
(aa.) LAURO
MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.