• Lei Ordinária Nº 3938/2019 de 12/12/2019


    Autor: TALABI FAHEL

    Processo: 46119

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 12619

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI A CAMPANHA DE COMBATE E PREVENÇÃO A RECAÍDAS NAS DROGAS E NO ÁLCOOL E DE ESTÍMULO Á REINSERÇÃO SOCIAL DOS DEPENDENTES QUÍMICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E NO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL-ÁLCOOL E DROGAS (CAPS-AD) DE DIADEMA.

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.938, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

    (PROJETO DE LEI Nº 126/2019)

    Autoria: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel.

    Data de Publicação: 14 de dezembro de 2019.

     

    Institui a Campanha de Combate e Prevenção a Recaídas nas Drogas e no Álcool e de Estímulo à Reinserção Social dos Dependentes Químicos nas escolas públicas municipais e no Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas (CAPS-AD) de Diadema.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída a Campanha de Combate e Prevenção a Recaídas nas Drogas e no Álcool e de Estímulo à Reinserção Social dos Dependentes Químicos nas escolas públicas municipais e no Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas (CAPS-AD) de Diadema.

     

    ARTIGO 2º - A Campanha de Combate e Prevenção a Recaídas nas Drogas e no Álcool e de Estímulo à Reinserção Social dos Dependentes Químicos nas escolas públicas municipais e no Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas (CAPS-AD) de Diadema objetiva a valorização do dependente químico e a promoção de ações de conscientização que visem prevenir, por meio de atividades laborais, culturais, religiosas e esportivas, a recaída e a interrupção do quadro de abstemia.

     

    ARTIGO 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 12 de dezembro de 2019.

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.