Lei Ordinária Nº 3939/2019 de 12/12/2019
Autor: PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
Processo: 47519
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 12919
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE TEREZA DE BENGUELA E DA MULHER NEGRA NEGRA LATINO-AMERICANA E CARIBENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 25 DE JULHO).
LEI
MUNICIPAL Nº 3.939, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 129/2019)
Autoria: Ver. Paulo César Bezerra da Silva.
Data de Publicação: 14 de dezembro de 2019.
Institui o Dia Municipal de Tereza de Benguela e da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Tereza de Benguela e da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de julho, em virtude do Dia Estadual da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, instituído pela Lei Estadual nº 15.131, de 1º de outubro de 2013, e do Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, instituído pela Lei Federal nº 12.987, de 02 de junho de 2014, serem comemorados na mesma data.
ARTIGO 2º - Em comemoração ao Dia Municipal de Tereza de Benguela e da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha serão realizadas atividades e manifestações socioculturais sobre a mulher negra, que garantam:
I - a utilização livre e irrestrita de espaços públicos, desde que previamente agendada, para apresentação e encontros sobre a mulher negra;
II - a realização
de atividades pelas várias vertentes, bem como o reconhecimento de sua condição
de sujeito alvo de políticas públicas a serem implementadas
pelos três poderes governamentais;
III - a
potencialização das atividades que englobe o tema da mulher negra no Município;
IV - a criação de
ações anuais sobre a mulher negra.
ARTIGO 3º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
ARTIGO 4º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 12 de dezembro de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.