Lei Ordinária Nº 3941/2019 de 12/12/2019
Autor: RODRIGO CAPEL
Processo: 61119
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 15919
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA DO PROCURADOR MUNICIPAL DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 16 DE DEZEMBRO).
LEI
MUNICIPAL Nº 3.941, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 159/2019)
Autoria: Ver. Rodrigo Capel.
Data de Publicação: 14 de dezembro de 2019
Institui o Dia do Procurador Municipal de Diadema, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído o Dia do Procurador Municipal de Diadema, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de dezembro, em virtude de ser a data da promulgação da Lei Complementar Municipal nº 106, de 16 de dezembro de 1999, que “dispõe sobre a Estrutura e Atribuições da Secretaria de Assuntos Jurídicos, organiza a Procuradoria Geral do Município, cria a Carreira de Procurador do Município, e dá providências correlatas”.
ARTIGO 2º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
ARTIGO 3º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 12 de dezembro de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.