Lei Ordinária Nº 3942/2019 de 19/12/2019
Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO
Processo: 31219
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7919
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE INCENTIVO À INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ENERGIA SOLAR PARA ILUMINAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
LEI
MUNICIPAL Nº 3.942, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 079/2019)
Autoria: Ver. Jeoacaz
Coelho Machado
Data de Publicação: 21 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre
incentivo à instalação de sistema de captação de energia solar para iluminação
de prédios públicos municipais.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Em todos os prédios públicos municipais será incentivada a instalação de sistema de captação de energia solar, quando da sua construção, ampliação ou reforma, para geração de iluminação de ambientes internos e externos.
ARTIGO 2º - A instalação de sistema de captação de energia solar, prevista no artigo anterior, deverá ocorrer após a elaboração de estudo de viabilidade técnica e econômica e aprovação dos órgãos competentes, na forma a ser regulamentada por decreto.
ARTIGO 3º - Fica dispensado da instalação de sistema de captação de energia solar, o prédio público municipal no qual seja tecnicamente inviável a sua instalação.
PARÁGRAFO ÚNICO - A dispensa prevista no caput deste artigo deverá ser justificada por meio de estudo elaborado por profissional habilitado em que se demonstre a inviabilidade técnica da instalação do sistema de captação de energia solar.
ARTIGO 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 19 de dezembro de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.