• Lei Ordinária Nº 3943/2019 de 20/12/2019


    Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO

    Processo: 36219

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 10119

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO DE IDOSOS, GESTANTES, MULHERES COM CRIANÇAS DE ATÉ 02 (DOIS) ANOS DE IDADE E PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NO PISO TÉRREO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.943, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

    (PROJETO DE LEI Nº 101/2019)

    Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado.

    Data de Publicação: 21 de dezembro de 2019.

     

    Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento de idosos, gestantes, mulheres com crianças de até 02 (dois) anos de idade e pessoas com necessidades especiais no piso térreo dos órgãos públicos do Município de Diadema, na forma que especifica.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Torna-se obrigatório o atendimento de idosos, gestantes, mulheres com crianças de até 02 (dois) anos de idade e pessoas com necessidades especiais no piso térreo dos órgãos públicos do Município de Diadema que não possuam elevador ou escada rolante em funcionamento.

     

    ARTIGO 2º - Os órgãos públicos deverão adequar-se ao disposto nesta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

     

    ARTIGO 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 20 de dezembro de 2019.

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.