Lei Ordinária Nº 3943/2019 de 20/12/2019
Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO
Processo: 36219
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 10119
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO DE IDOSOS, GESTANTES, MULHERES COM CRIANÇAS DE ATÉ 02 (DOIS) ANOS DE IDADE E PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NO PISO TÉRREO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
LEI
MUNICIPAL Nº 3.943, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 101/2019)
Autoria: Ver. Jeoacaz
Coelho Machado.
Data de Publicação: 21 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento de idosos, gestantes, mulheres com crianças de até 02 (dois) anos de idade e pessoas com necessidades especiais no piso térreo dos órgãos públicos do Município de Diadema, na forma que especifica.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Torna-se obrigatório o atendimento de idosos, gestantes, mulheres com crianças de até 02 (dois) anos de idade e pessoas com necessidades especiais no piso térreo dos órgãos públicos do Município de Diadema que não possuam elevador ou escada rolante em funcionamento.
ARTIGO 2º - Os órgãos públicos deverão adequar-se ao disposto nesta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
ARTIGO 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 20 de dezembro de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.