Lei Ordinária Nº 3948/2020 de 14/02/2020
Autor: PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
Processo: 51619
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 14619
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA PREVENÇÃO DA LEISHMANIOSE VISCERAL CANINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.948, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
(PROJETO DE LEI Nº 146/2019)
Autoria: Ver. Paulo César Bezerra da Silva.
Data de Publicação: 18 de fevereiro de 2020.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a
Campanha de Conscientização para Prevenção da Leishmaniose Visceral Canina, e
dá outras providências.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito
do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituída, no âmbito do
Município de Diadema, a Campanha de Conscientização para Prevenção da
Leishmaniose Visceral Canina.
ARTIGO
2º - O objetivo da Campanha de
Conscientização para Prevenção da Leishmaniose Visceral Canina é orientar,
esclarecer e informar a sociedade sobre as causas da doença e a importância da
vacinação.
ARTIGO
3º - A Prefeitura Municipal, através
do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal – COMPBEA, poderá realizar
atividades que visem a estimular a vacinação de cães, a exemplo de palestras,
simpósios, campanhas informativo-educativas e distribuição de materiais de
divulgação da Campanha de Conscientização para Prevenção da Leishmaniose
Visceral Canina.
ARTIGO
4º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 14 de fevereiro de 2020.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.