• Lei Ordinária Nº 3951/2020 de 20/02/2020


    Autor: TALABI FAHEL

    Processo: 33719

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 9119

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, DO PROGRAMA DE DOAÇÃO DE PLACAS IDENTIFICADORAS DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 3.951, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

    (PROJETO DE LEI Nº 091/2019)

    Autoria: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel.

    Data de Publicação: 29 de fevereiro de 2020.

     

    Dispõe sobre a instituição, no âmbito do Município de Diadema, do Programa de Doação de Placas Identificadoras de Vias e Logradouros Públicos, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Programa de Doação de Placas Identificadoras de Vias e Logradouros Públicos, com o objetivo de estimular a doação, por parte de pessoas jurídicas legalmente constituídas, de placas identificadoras de vias e logradouros públicos.

     

    ARTIGO 2º - As pessoas jurídicas legalmente constituídas que participarem do Programa de que trata esta Lei poderão doar mais de uma placa identificadora de vias e logradouros públicos.

     

    ARTIGO 3º - As placas identificadoras de vias e logradouros públicos deverão estar de acordo com as especificações técnicas estabelecidas pela Prefeitura Municipal.

     

    ARTIGO 4º - Caberá à Prefeitura indicar as vias e logradouros públicos onde serão instaladas as placas identificadoras doadas.

     

    ARTIGO 5º - A implementação do Programa de que trata esta Lei fica condicionada à inexistência de delegação para a prestação do serviço público de implantação, manutenção e exploração de sistemas de emplacamento e identificação de vias e logradouros públicos, nos termos da Lei Municipal nº 2.149, de 15 de julho de 2002.

     

    ARTIGO 6º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 20 de fevereiro de 2020.

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.