Lei Ordinária Nº 3951/2020 de 20/02/2020
Autor: TALABI FAHEL
Processo: 33719
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 9119
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, DO PROGRAMA DE DOAÇÃO DE PLACAS IDENTIFICADORAS DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.951, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
(PROJETO DE LEI Nº 091/2019)
Autoria: Ver. Talabi
Ubirajara Cerqueira Fahel.
Data de Publicação: 29 de fevereiro de 2020.
Dispõe sobre a instituição, no âmbito do Município de
Diadema, do Programa de Doação de Placas Identificadoras de Vias e Logradouros
Públicos, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituído, no âmbito do
Município de Diadema, o Programa de Doação de Placas Identificadoras de Vias e
Logradouros Públicos, com o objetivo de estimular a doação, por parte de
pessoas jurídicas legalmente constituídas, de placas identificadoras de vias e
logradouros públicos.
ARTIGO
2º - As pessoas jurídicas legalmente constituídas
que participarem do Programa de que trata esta Lei poderão doar mais de uma
placa identificadora de vias e logradouros públicos.
ARTIGO
3º - As placas identificadoras de
vias e logradouros públicos deverão estar de acordo com as especificações
técnicas estabelecidas pela Prefeitura Municipal.
ARTIGO
4º - Caberá à Prefeitura indicar as
vias e logradouros públicos onde serão instaladas as placas identificadoras
doadas.
ARTIGO
5º - A implementação do Programa de
que trata esta Lei fica condicionada à inexistência de
delegação para a prestação do serviço público de implantação, manutenção e
exploração de sistemas de emplacamento e identificação de vias e logradouros
públicos, nos termos da Lei Municipal nº 2.149, de 15 de julho de 2002.
ARTIGO
6º - O Executivo Municipal
regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO
7º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 20 de fevereiro de 2020.
(aa.) LAURO
MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.