Lei Ordinária Nº 3953/2020 de 20/02/2020
Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA
Processo: 61919
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 16019
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA "FEVEREIRO LARANJA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.953, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
(PROJETO DE LEI Nº 160/2019)
Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva.
Data de Publicação: 29 de fevereiro de 2020.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a
Campanha “Fevereiro Laranja”, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituída, no âmbito do
Município de Diadema, a Campanha “Fevereiro Laranja”, a ser
realizada, anualmente, no mês de fevereiro.
ARTIGO
2º - A Campanha tem por finalidade conscientizar
a população, por meio de ações educativas, sobre a importância do diagnóstico
precoce e do tratamento da leucemia, ressaltando a relevância da doação de
medula óssea.
ARTIGO
3º - O Poder Executivo Municipal
regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO
4º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 20 de fevereiro de 2020.
(aa.) LAURO
MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.