Lei Ordinária Nº 3955/2020 de 20/02/2020
Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO
Processo: 17619
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3619
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O PROGRAMA DE HIGIENE BUCAL NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.955, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
(PROJETO DE LEI Nº 036/2019)
Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado.
Data de Publicação: 07 de março de 2020.
Institui o Programa de Higiene Bucal na rede pública
municipal de ensino de Diadema, e dá outras providências.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituído o Programa
de Higiene Bucal, destinado aos alunos da rede pública municipal de ensino de
Diadema.
ARTIGO
2º - O Programa, de caráter
permanente, tem por objetivo reduzir o índice de problemas dentários da
população do Município, por meio de:
I
– Desenvolvimento do hábito de higienização bucal diária entre os alunos;
II
– Ensino da técnica correta de escovação e do uso regular do fio dental.
ARTIGO
3º - Para atingir o objetivo previsto
no artigo 2º desta Lei, serão promovidos:
I
– Palestras, debates, distribuição de impressos educativos, exibição de
filmes e exposições práticas;
II
– Fornecimento de escovas, pastas, fios dentais e outros materiais
necessários à realização regular da higiene bucal;
III
– Outros procedimentos cabíveis.
ARTIGO
4º - As ações governamentais para a
implementação do Programa a que se refere esta Lei poderão ser desenvolvidas em
parceria com faculdades de odontologia e organizações não governamentais.
ARTIGO
5º – As despesas com a execução
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO
6º – O Executivo Municipal regulamentará,
no que couber, a presente Lei.
ARTIGO
7º – Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 20 de fevereiro de 2020.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.