• Lei Ordinária Nº 3955/2020 de 20/02/2020


    Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO

    Processo: 17619

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 3619

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O PROGRAMA DE HIGIENE BUCAL NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.955, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

    (PROJETO DE LEI Nº 036/2019)

    Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado.

    Data de Publicação: 07 de março de 2020.

     

    Institui o Programa de Higiene Bucal na rede pública municipal de ensino de Diadema, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído o Programa de Higiene Bucal, destinado aos alunos da rede pública municipal de ensino de Diadema.

     

    ARTIGO 2º - O Programa, de caráter permanente, tem por objetivo reduzir o índice de problemas dentários da população do Município, por meio de:

    I – Desenvolvimento do hábito de higienização bucal diária entre os alunos;

    II – Ensino da técnica correta de escovação e do uso regular do fio dental.

                                                                                                                  

    ARTIGO 3º - Para atingir o objetivo previsto no artigo 2º desta Lei, serão promovidos:

    I – Palestras, debates, distribuição de impressos educativos, exibição de filmes e exposições práticas;

    II – Fornecimento de escovas, pastas, fios dentais e outros materiais necessários à realização regular da higiene bucal;

    III – Outros procedimentos cabíveis.

     

    ARTIGO 4º - As ações governamentais para a implementação do Programa a que se refere esta Lei poderão ser desenvolvidas em parceria com faculdades de odontologia e organizações não governamentais.

     

    ARTIGO 5º – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

     

    ARTIGO 6º – O Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

     

    ARTIGO 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 20 de fevereiro de 2020.

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.