• Lei Ordinária Nº 3959/2020 de 02/03/2020


    Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA

    Processo: 45119

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 12319

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DO CEROL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE JUNHO).

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.959, DE 02 DE MARÇO DE 2020

    (PROJETO DE LEI Nº 123/2019)

    Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva.

    Data de Publicação: 10 de março de 2020.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana Municipal de Conscientização e Combate ao uso do cerol, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Uso de Cerol, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de Junho.

    Parágrafo único – A data prevista no caput passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Diadema.

    Art. 2º - Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Uso de Cerol tem como objetivo conscientizar toda sociedade sobre os riscos e malefícios que podem se originar da utilização do cerol, ou qualquer outro elemento cortante, em pipas ou similares.

    Parágrafo único – Na semana instituída por esta Lei poderão ser realizadas ações educativas que abordem sobre os riscos do uso cerol (mistura de cola e vidro) ou qualquer outro material cortante em linhas para soltura de pipas, de papagaios, de pandorgas e semelhantes artefatos lúdicos, para recreação ou com finalidade publicitária.

    Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Diadema, 02 de março de 2020.

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal