Lei Ordinária Nº 3959/2020 de 02/03/2020
Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA
Processo: 45119
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 12319
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DO CEROL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE JUNHO).
LEI MUNICIPAL Nº 3.959, DE 02 DE MARÇO
DE 2020
(PROJETO DE LEI Nº 123/2019)
Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva.
Data de Publicação: 10 de março de 2020.
Institui, no
âmbito do Município de Diadema, a Semana Municipal de Conscientização e Combate
ao uso do cerol, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a
Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída,
no âmbito do Município de Diadema, a Semana Municipal de Conscientização e
Combate ao Uso de Cerol, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês
de Junho.
Parágrafo único – A data prevista
no caput passa a integrar o
calendário oficial de eventos do Município de Diadema.
Art. 2º - Semana
Municipal de Conscientização e Combate ao Uso de Cerol tem como objetivo
conscientizar toda sociedade sobre os riscos e malefícios que podem se originar
da utilização do cerol, ou qualquer outro elemento cortante, em pipas ou
similares.
Parágrafo único – Na semana
instituída por esta Lei poderão ser realizadas ações educativas que abordem
sobre os riscos do uso cerol (mistura de cola e vidro) ou qualquer outro
material cortante em linhas para soltura de pipas, de papagaios, de pandorgas e
semelhantes artefatos lúdicos, para recreação ou com finalidade publicitária.
Art. 3º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Diadema,
02 de março de 2020.
(aa.) LAURO MICHELS
SOBRINHO
Prefeito Municipal