• Lei Ordinária Nº 3960/2020 de 02/03/2020


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 53819

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 15219

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO CIDADÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO).

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.960, DE 02 DE MARÇO DE 2020

    (PROJETO DE LEI Nº 152/2019)

    Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz e outros.

    Data de Publicação: 05 de março de 2020.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana Municipal da Conscientização Cidadã, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Fica instituída, no Município de Diadema, a Semana Municipal da Conscientização Cidadã, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de Outubro.

    Parágrafo único – A data prevista no caput passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Diadema.

    Art. 2º - A Semana Municipal da Conscientização Cidadã tem como objetivo a promoção de palestras, simpósios, conferências, exposições, congressos, cursos, aulas e debates, sobre Cidadania e garantias fundamentais trazidas pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

    Parágrafo único – As ações educativas previstas no caput deste artigo também serão promovidas nas escolas da rede municipal de ensino, a fim de incentivar os alunos a desenvolverem uma conscientização político-cidadã e participação democrática.

    Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a aplicação desta Lei, no que couber.

    Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Diadema, 02 de março de 2020.

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.