Lei Ordinária Nº 3962/2020 de 02/03/2020
Autor: TALABI FAHEL
Processo: 62019
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 16119
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O SELO "AMIGO DO ESPORTE", E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER CONFERIDO ÀS EMPRESAS DO SETOR PRIVADO QUE CONTRIBUEM COM PROJETOS NA ÁREA SOCIAL, COM OBJETIVO DE INCENTIVAR A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE EM AÇÕES ESPORTIVAS).
LEI MUNICIPAL Nº 3.962, DE 02 DE MARÇO DE 2020
(PROJETO DE LEI Nº 161/2019)
Autoria: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel.
Institui o Selo “Amigo do Esporte”, e dá
outras providências.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituído, no âmbito do
Município de Diadema, o Selo “Amigo do Esporte”, a ser conferido às
empresas do setor privado que contribuem com projetos na área social, com o
objetivo de incentivar a participação da sociedade em ações esportivas.
ARTIGO
2º - A Administração Pública
Municipal fixará os requisitos para obtenção do Selo “Amigo do
Esporte” e demais disposições que entender pertinentes, de acordo com
seus critérios de conveniência e oportunidade.
PARÁGRAFO
ÚNICO - As empresas do setor privado
interessadas em receber o Selo “Amigo do Esporte” deverão
inscrever-se no órgão competente.
ARTIGO
3º - As empresas agraciadas com o
Selo “Amigo do Esporte” poderão estampá-lo nas dependências de seus
estabelecimentos e/ou nas embalagens e materiais de divulgação de seus produtos
e serviços.
ARTIGO
4º - O Poder Executivo Municipal
regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO
5º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
6º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 02 de março de 2020.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.