• Lei Ordinária Nº 3962/2020 de 02/03/2020


    Autor: TALABI FAHEL

    Processo: 62019

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 16119

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O SELO "AMIGO DO ESPORTE", E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER CONFERIDO ÀS EMPRESAS DO SETOR PRIVADO QUE CONTRIBUEM COM PROJETOS NA ÁREA SOCIAL, COM OBJETIVO DE INCENTIVAR A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE EM AÇÕES ESPORTIVAS).

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.962, DE 02 DE MARÇO DE 2020

    (PROJETO DE LEI Nº 161/2019)

    Autoria: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel.

     

    Institui o Selo “Amigo do Esporte”, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Selo “Amigo do Esporte”, a ser conferido às empresas do setor privado que contribuem com projetos na área social, com o objetivo de incentivar a participação da sociedade em ações esportivas.

     

    ARTIGO 2º - A Administração Pública Municipal fixará os requisitos para obtenção do Selo “Amigo do Esporte” e demais disposições que entender pertinentes, de acordo com seus critérios de conveniência e oportunidade.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO - As empresas do setor privado interessadas em receber o Selo “Amigo do Esporte” deverão inscrever-se no órgão competente.

     

    ARTIGO 3º - As empresas agraciadas com o Selo “Amigo do Esporte” poderão estampá-lo nas dependências de seus estabelecimentos e/ou nas embalagens e materiais de divulgação de seus produtos e serviços.

     

    ARTIGO 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 02 de março de 2020.

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.