Lei Ordinária Nº 3965/2020 de 16/03/2020
Autor: PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
Processo: 50319
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 14219
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO À GASTRITE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.965, DE 16 DE MARÇO
DE 2020
(PROJETO DE LEI Nº 142/2019)
Autoria: Ver. Paulo César Bezerra da Silva
Data de publicação: 19 de março de 2020.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização, Orientação e Prevenção à Gastrite, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica
instituída, no Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização,
Orientação e Prevenção à Gastrite, voltada a informar à população sobre os
sintomas e riscos da doença.
Art. 2º - A Campanha de
que trata esta Lei será amplamente divulgadas em
diversos meios de comunicação, bem como aos alunos da rede pública municipal de
ensino.
Art. 3º - São
diretrizes da presente Campanha:
I
– o alerta à população sobre a prevenção da gastrite;
II
– a promoção de encontros com profissionais da saúde para debater temas
ligados à doença e as suas implicações; e
III
– a elaboração de material didático (impresso ou digital) com a
finalidade de orientar a sociedade sobre os benefícios da prevenção e do
tratamento da gastrite.
Art. 4º - O Poder Executivo
Municipal regulamentará a aplicação desta Lei, no que couber.
Art. 5º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 16 de março de 2020.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.