• Lei Ordinária Nº 3970/2020 de 20/03/2020


    Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR

    Processo: 620

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 220

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA LUTA ANTIMANICOMIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 18 DE MAIO).

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.970, DE 20 DE MARÇO DE 2020

    (PROJETO DE LEI Nº 002/2020)

    Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício Júnior

    Data de publicação: 21 de março de 2020.

     

     

    Institui o Dia Municipal da Luta Antimanicomial, e dá outras providências.

     

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Luta Antimanicomial, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de maio.

     

    ARTIGO 2º - Em comemoração ao Dia Municipal da Luta Antimanicomial serão realizadas reuniões, exposições e apresentações voltadas à conscientização da população acerca dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais previstos na Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001.

     

    ARTIGO 3º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 4º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 20 de março de 2020.

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.