Lei Ordinária Nº 3970/2020 de 20/03/2020
Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR
Processo: 620
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 220
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA LUTA ANTIMANICOMIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 18 DE MAIO).
LEI MUNICIPAL Nº
3.970, DE 20 DE MARÇO DE 2020
(PROJETO DE LEI Nº 002/2020)
Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício Júnior
Data de publicação: 21 de março de 2020.
Institui o Dia Municipal da Luta Antimanicomial, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Luta Antimanicomial, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de maio.
ARTIGO 2º - Em comemoração ao Dia Municipal da Luta Antimanicomial serão realizadas reuniões, exposições e apresentações voltadas à conscientização da população acerca dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais previstos na Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001.
ARTIGO 3º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
ARTIGO 4º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 20 de março de 2020.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.