• Lei Ordinária Nº 3976/2020 de 10/07/2020


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 51019

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 14419

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE LISTA DE ESPERA DE MUNÍCIPES CADASTRADOS PARA ATENDIMENTO NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.976, DE 10 DE JULHO DE 2020

    (PROJETO DE LEI Nº 144/2019)

    Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz e Outros

    Data de publicação: 16 de julho de 2020.

     

    Dispõe sobre a divulgação da lista de espera de munícipes cadastrados para atendimento nos Programas Habitacionais, no âmbito do Município de Diadema.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - A Prefeitura do Município de Diadema divulgará, no seu site oficial (Portal da Transparência), a relação dos beneficiários que compõem a demanda direta que se encontram em espera de atendimento habitacional definitivo pelos programas habitacionais do Município de responsabilidade da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano (SHDU).

     

    Parágrafo único - A relação de que trata esta Lei deverá contemplar a demanda direta do Município, organizada por tempo de inclusão no Programa Bolsa Auxílio Aluguel ou outro programa ou ação municipal que legitime o atendimento habitacional definitivo do beneficiário.

     

    Art. 2º - A relação de que trata a presente Lei será atualizada anualmente, conforme atendimento ou inclusão de novos beneficiários.

     

    Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará a aplicação desta Lei, no que couber.

     

    Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 10 de julho de 2020.

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal