Lei Ordinária Nº 3981/2020 de 27/07/2020
Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO
Processo: 5120
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1220
Decreto Regulamentador: Não consta
ASSEGURA, AO ALUNO COM DEFICIÊNCIA LOCOMOTORA, PRIORIDADE NA MATRÍCULA EM ESCOLA MUNICIPAL MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA.
LEI MUNICIPAL Nº 3.981, DE 27 DE JULHO DE 2020
(PROJETO DE LEI Nº 012/2020)
Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho
Machado
Data de publicação: 30 de julho de 2020.
Assegura, ao aluno com deficiência locomotora,
prioridade na matrícula em escola municipal mais próxima de sua residência.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica assegurada, ao aluno com
deficiência locomotora, prioridade na matrícula em escola municipal mais
próxima de sua residência.
ARTIGO
2º - Para os efeitos desta Lei,
considera-se pessoa com deficiência locomotora, a pessoa portadora de disfunção
física ou motora, visual, auditiva, intelectual ou múltipla, de caráter
congênito ou adquirido, ao nível dos membros superiores ou inferiores, que
dificulte sua locomoção.
ARTIGO
3º - O aluno com deficiência
locomotora, pessoalmente ou por meio de seu representante legal, apresentará
documento comprobatório de residência no Município de Diadema, no ato de sua
matrícula.
ARTIGO
4º - A escola municipal solicitará
atestado médico para comprovar a deficiência locomotora alegada no ato da
matrícula.
ARTIGO
5º - As escolas municipais garantirão
a permanência de alunos com deficiência locomotora, promovendo a devida
acessibilidade arquitetônica, comunicacional e humana, por meio de
profissionais qualificados.
ARTIGO
6º - O Executivo Municipal
regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO
7º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
8º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 27 de julho de 2020.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.