Lei Ordinária Nº 3983/2020 de 03/08/2020
Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO
Processo: 31419
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 8119
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O PROGRAMA TROCA ECOLÓGICA NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NO PROCESSO DE SELEÇÃO DO LIXO RECICLÉVEL LIMPO).
LEI MUNICIPAL Nº 3.983, DE 03 DE AGOSTO DE 2020
(PROJETO DE LEI Nº 081/2019)
Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado
Data de publicação: 08 de agosto de 2020.
Institui o
Programa Troca Ecológica no Município de Diadema, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído o Programa Troca Ecológica no Município de Diadema.
ARTIGO 2º - O Programa Troca Ecológica terá por finalidade a participação da comunidade no processo de seleção do lixo reciclável limpo, buscando, desta forma, alternativas para a melhoria de vida e transformando os cuidados com o lixo em exercício de cidadania.
§ 1º - Compreende-se por lixo reciclável limpo a separação de papel, vidro, metal, plásticos e similares, isenta de líquidos e de restos de materiais orgânicos.
§ 2º - Para o acondicionamento do lixo reciclável limpo, a Municipalidade poderá fornecer aos participantes embalagens plásticas padronizadas.
ARTIGO 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 03 de agosto de 2020.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.