• Lei Ordinária Nº 3983/2020 de 03/08/2020


    Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO

    Processo: 31419

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 8119

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O PROGRAMA TROCA ECOLÓGICA NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NO PROCESSO DE SELEÇÃO DO LIXO RECICLÉVEL LIMPO).

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.983, DE 03 DE AGOSTO DE 2020

    (PROJETO DE LEI Nº 081/2019)

    Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado

    Data de publicação: 08 de agosto de 2020.

     

     

    Institui o Programa Troca Ecológica no Município de Diadema, e dá outras providências.

     

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído o Programa Troca Ecológica no Município de Diadema.

     

    ARTIGO 2º - O Programa Troca Ecológica terá por finalidade a participação da comunidade no processo de seleção do lixo reciclável limpo, buscando, desta forma, alternativas para a melhoria de vida e transformando os cuidados com o lixo em exercício de cidadania.

     

    § 1º - Compreende-se por lixo reciclável limpo a separação de papel, vidro, metal, plásticos e similares, isenta de líquidos e de restos de materiais orgânicos.

     

    § 2º - Para o acondicionamento do lixo reciclável limpo, a Municipalidade poderá fornecer aos participantes embalagens plásticas padronizadas.

     

    ARTIGO 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 03 de agosto de 2020.

     

     

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.