Lei Ordinária Nº 3987/2020 de 03/08/2020
Autor: MARCOS MICHELS
Processo: 6220
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1520
Decreto Regulamentador: Não consta
ESTABELECE CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA A OUTORGA DO TÍTULO DE PATRONO OU PATRONA.
LEI MUNICIPAL Nº 3.987, DE 03 DE AGOSTO DE
2020
(PROJETO DE LEI Nº 015/2020)
Autoria: Ver. Antonio Marcos Zaros Michels
Data de publicação: 13 de agosto de 2020.
Estabelece critérios mínimos para a outorga do título de patrono ou patrona.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - O título de patrono ou patrona, outorgado por lei, destina-se à pessoa escolhida como figura tutelar:
I – de Guarda Civil Municipal de Diadema ou de instituição municipal congênere;
II – de classe profissional;
III – de ramo do conhecimento, das artes, das letras ou da ciência;
IV – de movimento social;
V – de evento cultural, científico ou de interesse local.
PARÁGRAFO ÚNICO – O patrono ou a patrona de determinada categoria será escolhido entre brasileiros falecidos que tenham demonstrado especial dedicação ou se distinguido por excepcional contribuição ao segmento para o qual sua atuação servirá de paradigma.
ARTIGO 2º - A outorga do título de patrono ou patrona é homenagem cívica a ser sugerida em projeto de lei específico, em que constará a justificativa fundamentada da escolha do nome indicado.
ARTIGO 3º - A categoria ou segmento manterá registro da biografia de seu patrono ou de sua patrona e organizará anualmente, se possível, evento em comemoração ao seu aniversário natalício.
ARTIGO 4º - O título de patrono ou patrona tem valor exclusivamente simbólico, não implicando benefício material de qualquer natureza ao (à) homenageado (a) ou a seus sucessores.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 03 de agosto de 2020.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.