Lei Ordinária Nº 3988/2020 de 17/08/2020
Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR
Processo: 31719
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 8419
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À SAÚDE BUCAL DA PESSOA HOSPITALIZADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.988, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
(PROJETO DE LEI Nº 084/2019)
Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício Júnior
Data de publicação: 18 de agosto de 2020.
Dispõe sobre
a instituição do Programa Municipal de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa
Hospitalizada, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa Hospitalizada.
ARTIGO 2º - O Programa instituído no artigo 1º desta Lei será desenvolvido no âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde, com o apoio de especialistas e terá como objetivos:
I – buscar oferecer às pessoas hospitalizadas tratamento de saúde bucal adequado às suas necessidades;
II – incentivar a capacitação e a especialização de profissionais nesta área;
III – inserir este Programa nas estratégias do Programa de Saúde da Família;
IV – estimular a absorção de novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria na qualidade de vida das pessoas hospitalizadas.
ARTIGO 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber.
ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 17 de agosto de 2020.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.