• Lei Ordinária Nº 3988/2020 de 17/08/2020


    Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR

    Processo: 31719

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 8419

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À SAÚDE BUCAL DA PESSOA HOSPITALIZADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.988, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

    (PROJETO DE LEI Nº 084/2019)

    Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício Júnior

    Data de publicação: 18 de agosto de 2020.

     

     

    Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa Hospitalizada, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa Hospitalizada.

     

    ARTIGO 2º - O Programa instituído no artigo 1º desta Lei será desenvolvido no âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde, com o apoio de especialistas e terá como objetivos:

    I – buscar oferecer às pessoas hospitalizadas tratamento de saúde bucal adequado às suas necessidades;

    II – incentivar a capacitação e a especialização de profissionais nesta área;

    III – inserir este Programa nas estratégias do Programa de Saúde da Família;

    IV – estimular a absorção de novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria na qualidade de vida das pessoas hospitalizadas.

     

    ARTIGO 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber.

     

    ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 17 de agosto de 2020.

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.