Lei Ordinária Nº 3989/2020 de 17/08/2020
Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA
Processo: 55119
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 15419
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À ALIENAÇÃO PARENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 25 DE ABRIL).
LEI MUNICIPAL Nº 3.989, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
(PROJETO DE LEI Nº 154/2019)
Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva
Data de publicação: 18 de agosto de 2020.
Institui o Dia Municipal de Combate à Alienação Parental, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Combate à Alienação Parental, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de abril.
ARTIGO 2º - O Dia Municipal de Combate à Alienação Parental tem por objetivo divulgar e valorizar o combate à prática da alienação parental.
ARTIGO 3º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
ARTIGO 4º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 17 de agosto de 2020.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.