Lei Ordinária Nº 3993/2020 de 31/08/2020
Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO
Processo: 37319
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 10619
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO À POPULAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO EM TEMPO REAL DAS VIATURAS DO SAMU.
LEI MUNICIPAL Nº 3.993, DE 31 DE AGOSTO DE 2020
(PROJETO
DE LEI Nº 106/2019)
Autoria: Ver. Jeoacaz
Coelho Machado
Data de publicação: 03 de setembro de 2020.
Dispõe sobre a
disponibilização à população da localização em tempo real das viaturas do SAMU.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - As viaturas
do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU possuirão sistema de
localização GPS ou equivalente que permita o acompanhamento, em tempo real, de
seu deslocamento.
Art. 2º - A localização
das viaturas será disponibilizada, em tempo real, por meio de sistema de
informação em rede (internet), como site e/ou aplicativo, garantindo-se o
acesso à população.
Parágrafo único – O solicitante
será informado sobre qual a viatura deslocada para atendimento do seu chamado.
Art. 3º - O Executivo Municipal
regulamentará a aplicação desta Lei, no que couber.
Art. 4º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 31 de agosto de 2020.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.