• Lei Ordinária Nº 3993/2020 de 31/08/2020


    Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO

    Processo: 37319

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 10619

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO À POPULAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO EM TEMPO REAL DAS VIATURAS DO SAMU.

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.993, DE 31 DE AGOSTO DE 2020

     (PROJETO DE LEI Nº 106/2019)

    Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado

    Data de publicação: 03 de setembro de 2020.

     

     

    Dispõe sobre a disponibilização à população da localização em tempo real das viaturas do SAMU.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - As viaturas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU possuirão sistema de localização GPS ou equivalente que permita o acompanhamento, em tempo real, de seu deslocamento.

    Art. 2º - A localização das viaturas será disponibilizada, em tempo real, por meio de sistema de informação em rede (internet), como site e/ou aplicativo, garantindo-se o acesso à população.

    Parágrafo único – O solicitante será informado sobre qual a viatura deslocada para atendimento do seu chamado.

    Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará a aplicação desta Lei, no que couber.

    Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Diadema, 31 de agosto de 2020.

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.