• Decreto Legislativo Nº 1/2023 de 02/02/2023


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 33921

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 821

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O "DIPLOMA LEGISLATIVO DORINA NOWILL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2021)

    Autoria: Ver. Josa Queiroz.

    Data de publicação: 07 de fevereiro de 2023.

     

     

    Institui o “Diploma Legislativo Dorina Nowill”, e dá outras providências.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído o “Diploma Legislativo Dorina Nowill”, destinado a homenagear o corpo docente da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, os representantes dos Movimentos Sociais e os profissionais que realizam atividades em entidades conveniadas com o Poder Executivo Municipal, que tenham se destacado por sua atuação profissional com ações inovadoras que contribuam para a efetivação dos direitos da população com deficiência.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO - Para os fins deste Decreto Legislativo, entende-se por ações inovadoras aquelas realizadas com o intuito de aperfeiçoar o atendimento ao Município com o aproveitamento de toda a coletividade ou efetivar direitos em situação de grave violação ou ausência de regramentos administrativos.

     

    ARTIGO 2º - O “Diploma Legislativo Dorina Nowill” tem como objetivos:

     

    I - reconhecer e valorizar os trabalhos inovadores que implementem novas formas de efetivação de direitos fundamentais das pessoas com deficiência, com reconhecida melhoria no acesso à educação, à cultura, ao esporte, à saúde e à assistência social;

     

    II - incentivar ações dos agentes públicos em defesa e promoção dos direitos das pessoas com deficiência;

     

    III - reconhecer a luta dos movimentos sociais em defesa dos direitos das pessoas com deficiência;

     

    IV - fomentar a defesa e a promoção dos direitos humanos das pessoas com deficiência.

     

    ARTIGO 3º - Cada vereador poderá conceder, anualmente, até 2 (dois) diplomas, inclusive a título póstumo, de acordo com a linha sucessória, com prioridade para o cônjuge da pessoa homenageada.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO - Cada vereador indicará os nomes das pessoas a serem homenageadas, que deverão ser examinados e aprovados pela Comissão Especial Permanente de Direitos Humanos e Cidadania e pela Comissão Permanente de Educação, Cultura, Esporte, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal.

     

    ARTIGO 4º - Os diplomas serão entregues, anualmente, em Sessão Solene, no Plenário desta Casa Legislativa, preferencialmente no dia 21 de setembro, em virtude de ser o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência, instituído pela Lei Federal nº 11.133, de 14 de julho de 2005.

     

    ARTIGO 5º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 02 de fevereiro de 2023.

     

     

     

    (aa.) VER. ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA

    Presidente

     

     

     

    (aa.) MARCELO MENDES DA SILVA

    Secretário Geral Legislativo