Decreto Legislativo Nº 2/2021 de 11/03/2021
Autor: REINALDO MEIRA
Processo: 2721
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 40000121
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CERTIFICADO "ZELADOR DO BAIRRO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 002, DE 11 DE MARÇO DE 2021
(Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2021)
Autoria: Ver. Reinaldo Antônio Meira.
Data de publicação: 13 de março de 2021.
Dispõe sobre a criação do Certificado “Zelador do
Bairro”, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”
ARTIGO
1º - Fica criado o Certificado
“Zelador do Bairro”, a ser concedido aos munícipes que tenham se destacado na
prestação dos seguintes serviços voluntários:
I
– conservação do sistema viário;
II
– auxílio na limpeza urbana;
III
– varrição de ruas;
IV
– conservação e manutenção de áreas verdes;
V
– comunicação, ao órgão competente, da necessidade de poda e remoção de
árvores;
VI
– fiscalização da manutenção de bocas-de-lobo, galerias e ramais.
VII
– comunicação, ao órgão competente, da necessidade de limpeza e conservação de
vias, córregos, galerias, ramais e bocas-de-lobo;
VIII
– denúncia, ao órgão competente, sobre a falta de conservação e preservação de
bens públicos móveis e imóveis;
IX
– reforma e limpeza de escadões e escadarias.
ARTIGO
2º - Os serviços voluntários, de que
trata este Decreto Legislativo, deverão ser prestados de acordo com os
parâmetros estabelecidos na Lei Municipal nº 2.029, de 07 de junho de 2001, que
instituiu o Programa Municipal de Incentivo e Orientação ao Trabalho
Voluntário.
ARTIGO
3º - Os homenageados serão escolhidos
por uma comissão constituída por vereadores e representantes dos órgãos
competentes da Prefeitura do Município de Diadema.
ARTIGO
4º - O Certificado “Zelador do
Bairro” deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I
– Nome do Certificado;
II
– Nome do homenageado;
III
– Nome do bairro no qual o prestador do serviço voluntário realiza as
atividades voluntárias;
IV
– Número do Decreto Legislativo de concessão do Certificado.
ARTIGO
5º - Os Certificados “Zelador do
Bairro” serão entregues em Sessão Solene, especialmente convocada para esta
finalidade.
ARTIGO
6º - As despesas com a execução deste
Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
7º - Este Decreto Legislativo entrará
em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 11 de março de 2021.
(aa.) VER. JOSA QUEIROZ
Presidente
(aa.) MARCELO MENDES DA SILVA
Secretário Geral Legislativo