• Decreto Legislativo Nº 2/2021 de 11/03/2021


    Autor: REINALDO MEIRA

    Processo: 2721

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 40000121

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CERTIFICADO "ZELADOR DO BAIRRO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    DECRETO LEGISLATIVO Nº 002, DE 11 DE MARÇO DE 2021

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2021)

    Autoria: Ver. Reinaldo Antônio Meira.

    Data de publicação: 13 de março de 2021.

     

     

     

    Dispõe sobre a criação do Certificado “Zelador do Bairro”, e dá outras providências.

     

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”

     

     

    ARTIGO 1º - Fica criado o Certificado “Zelador do Bairro”, a ser concedido aos munícipes que tenham se destacado na prestação dos seguintes serviços voluntários:

     

    I – conservação do sistema viário;

    II – auxílio na limpeza urbana;

    III – varrição de ruas;

    IV – conservação e manutenção de áreas verdes;

    V – comunicação, ao órgão competente, da necessidade de poda e remoção de árvores;

    VI – fiscalização da manutenção de bocas-de-lobo, galerias e ramais.

    VII – comunicação, ao órgão competente, da necessidade de limpeza e conservação de vias, córregos, galerias, ramais e bocas-de-lobo;

    VIII – denúncia, ao órgão competente, sobre a falta de conservação e preservação de bens públicos móveis e imóveis;

    IX – reforma e limpeza de escadões e escadarias.

     

    ARTIGO 2º - Os serviços voluntários, de que trata este Decreto Legislativo, deverão ser prestados de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei Municipal nº 2.029, de 07 de junho de 2001, que instituiu o Programa Municipal de Incentivo e Orientação ao Trabalho Voluntário.

     

    ARTIGO 3º - Os homenageados serão escolhidos por uma comissão constituída por vereadores e representantes dos órgãos competentes da Prefeitura do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 4º - O Certificado “Zelador do Bairro” deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

     

    I – Nome do Certificado;

    II – Nome do homenageado;

    III – Nome do bairro no qual o prestador do serviço voluntário realiza as atividades voluntárias;

    IV – Número do Decreto Legislativo de concessão do Certificado.

     

    ARTIGO 5º - Os Certificados “Zelador do Bairro” serão entregues em Sessão Solene, especialmente convocada para esta finalidade.

     

    ARTIGO 6º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 7º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 11 de março de 2021.

     

     

     

     

     

    (aa.) VER. JOSA QUEIROZ

    Presidente

     

     

     

     

     

     

     

    (aa.) MARCELO MENDES DA SILVA

    Secretário Geral Legislativo