• Decreto Legislativo Nº 2/2022 de 24/02/2022


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 5022

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 322

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI A MEDALHA LEGISLATIVA "MULHERES PELA DEMOCRACIA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 002, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2022)

    Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz (Josa Queiroz)

    Data de publicação: 02 de março de 2022.

     

    Institui a Medalha Legislativa “Mulheres pela Democracia”, e dá outras providências.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”

     

    Art. 1º - Fica instituída a Medalha Legislativa “Mulheres pela Democracia”, destinada a homenagear as mulheres que tenham tido reconhecimento nacional durante o período da ditadura militar e na defesa pela redemocratização no Brasil, residentes ou não em Diadema.

     

    § 1º - Serão outorgadas, anualmente, até 10 (dez) medalhas legislativas, inclusive a título póstumo, de acordo com a linha sucessória, com prioridade para o cônjuge da pessoa homenageada.

     

    § 2º - As medalhas serão entregues, anualmente, em Sessão Solene, preferencialmente no mês de março.

     

    Art. 2º - Poderão ser agraciadas com a Medalha Legislativa “Mulheres pela Democracia” as mulheres:

    I - presas políticas;

    II - exiladas e anistiadas;

    III - pertencentes ao movimento pela anistia;

    IV - em busca pelos(as) desaparecidos(as) políticos;

    V - desaparecidas (in memoriam).

     

    Parágrafo único - Poderá ser homenageada in memoriam toda mulher que tenha falecido após a entrada em vigor da Lei Federal nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, desde que observado o disposto no art. 1º desta Lei.

     

    ARTIGO 3º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 24 de fevereiro de 2022.

     

     

     

    (aa.) VER. JOSA QUEIROZ

    Presidente

     

     

    (aa.) MARCELO MENDES DA SILVA

    Secretário Geral Legislativo