Decreto Legislativo Nº 2/2022 de 24/02/2022
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 5022
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 322
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI A MEDALHA LEGISLATIVA "MULHERES PELA DEMOCRACIA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 002, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
(Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2022)
Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz (Josa Queiroz)
Data de publicação: 02 de março de 2022.
Institui a Medalha Legislativa “Mulheres pela Democracia”, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”
Art. 1º - Fica instituída a Medalha Legislativa “Mulheres pela Democracia”, destinada a homenagear as mulheres que tenham tido reconhecimento nacional durante o período da ditadura militar e na defesa pela redemocratização no Brasil, residentes ou não em Diadema.
§ 1º - Serão outorgadas, anualmente, até 10 (dez) medalhas legislativas, inclusive a título póstumo, de acordo com a linha sucessória, com prioridade para o cônjuge da pessoa homenageada.
§ 2º - As medalhas serão entregues, anualmente, em Sessão Solene, preferencialmente no mês de março.
Art. 2º - Poderão ser agraciadas com a Medalha Legislativa “Mulheres pela Democracia” as mulheres:
I - presas políticas;
II - exiladas e anistiadas;
III - pertencentes ao movimento pela anistia;
IV - em busca pelos(as) desaparecidos(as) políticos;
V - desaparecidas (in memoriam).
Parágrafo único - Poderá ser homenageada in memoriam toda mulher que tenha falecido após a entrada em vigor da Lei Federal nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, desde que observado o disposto no art. 1º desta Lei.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 24 de fevereiro de 2022.
(aa.) VER. JOSA QUEIROZ
Presidente
(aa.) MARCELO MENDES DA SILVA
Secretário Geral Legislativo