• Decreto Legislativo Nº 2/2025 de 20/02/2025


    Autor: ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 40000225

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI A "PLACA LEGISLATIVA EM CELEBRAÇÃO AOS 25 ANOS DE ATIVIDADE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE DIADEMA", NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 002, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2025)

    Autoria: Ver. Orlando Vitoriano de Oliveira (Orlando Vitoriano)

    Data de publicação: 24 de fevereiro de 2025.

     

    Institui a “Placa Legislativa em Celebração aos 25 anos de atividade da Guarda Civil Municipal de Diadema”, na forma que especifica, e dá outras providências.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”

     

    Art. 1º. Fica instituída a “Placa Legislativa em Celebração aos 25 anos de atividade da Guarda Civil Municipal de Diadema”, a ser concedida em homenagem à Secretaria de Segurança Cidadã, anteriormente denominada Secretaria de Defesa Social, à Guarda Civil Municipal e à Primeira Turma da Guarda Civil Municipal de Diadema, em comemoração aos 25 anos do início de suas atividades.

     

    Art. 2º. A homenagem tem como objetivo reconhecer o início das atividades práticas da Guarda Civil Municipal, criada pela Lei Complementar Municipal nº 100, de 12 de novembro de 1999, mas que começou efetivamente a operar em 26 de abril de 2000.

     

    Art. 3º. Serão entregues Placas Legislativas in memoriam aos familiares dos Guardas Civis Municipais integrantes da Primeira Turma da Guarda Civil Municipal de Diadema, que se encontravam em atividade quando de seu falecimento, como forma de reconhecimento e homenagem por sua dedicação e serviços prestados à segurança pública do Município.

     

    Art. 4º. As Placas Legislativas serão entregues aos(às) homenageados(as), em Sessão Solene, especialmente convocada para esta finalidade.

     

    Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 6º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 20 de fevereiro de 2025.

     

     

     

    (aa.) Ver. RODRIGO CAPEL

    Presidente

     

     

     

    (aa.) PATRÍCIA CARLA DA SILVA CAVALCANTI

    Secretária Geral Legislativa